Política de Compra

CONTRATO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS FORNECIDOS PELA JERICAR VIAGENS

O presente Contrato regula a prestação de serviços turísticos oferecidos pela JERICAR Agência de Viagens Ltda., especializada em pacotes para o Nordeste do Brasil, incluindo aéreo, hospedagem, transfer, passeios, seguros-viagem e outros serviços detalhados na oferta de cada pacote.

Ao contratar qualquer serviço através deste site, o cliente declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente os termos e condições aqui estabelecidos.

1. OBJETO

1.1. Os serviços contratados são aqueles que estiverem expressamente descritos nos Vouchers e/ou Confirmações de Reserva enviados ao e-mail cadastrado no momento da compra, documentos que são partes integrantes deste Contrato.

Parágrafo primeiro. A elaboração dos Vouchers e/ou Confirmações de Reserva tem como objetivo cumprir o que estabelece o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, em respeito aos princípios da informação e da transparência, trazendo informações corretas, claras e precisas sobre o produto e/ou serviço, especificando as datas de partida e chegada, o destino, os passeios, os meios de transporte, hospedagem, traslados/transfers, preços, entre outros.

1.2. A JERICAR VIAGENS atua como intermediadora na contratação de serviços turísticos oferecidos por terceiros, tais como companhias aéreas, hotéis, operadoras de passeios e transportadoras.

2. RESPONSABILIDADE DA JERI CAR

2.1. A JERICAR VIAGENS compromete-se a fornecer informações detalhadas sobre os serviços contratados, bem como suporte ao cliente para esclarecimento de dúvidas antes e durante a viagem.

2.2. A JERICAR VIAGENS compromete-se a respeitar os horários acordados para embarque e desembarque, exceto em casos de força maior, como condições climáticas adversas ou imprevistos na estrada.

2.3. A JERICAR VIAGENS garante que todos os veículos utilizados para os transfers e passeios estão em bom estado de conservação, com revisões e manutenções em dia, além de documentação regularizada, observadas as características próprias de cada categoria de veículo e sua finalidade de uso.

2.4. A JERICAR VIAGENS fornece veículos equipados com cintos de segurança e, quando necessário, cadeirinhas de bebê, conforme as normas de trânsito vigentes, de acordo com a categoria e natureza de cada veículo. Veículos como jardineiras, buggies e caminhonetes 4x4 (ex.: Hilux), por sua natureza e operação em trilhas, não possuem cintos de segurança. Por isso, o uso de cintos de segurança será disponibilizado sempre que exigido pela legislação aplicável e compatível com o tipo de veículo.

2.5. O fornecimento de cadeirinhas de bebê ou assentos elevatórios não é padrão em todos os veículos (inclusive vans), devendo o CONTRATANTE solicitá-los com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante informação da idade da criança. O CONTRATANTE declara estar ciente de que a disponibilização desses itens poderá implicar alteração no valor do serviço contratado, a ser previamente informada.

2.6. A JERICAR VIAGENS disponibiliza motoristas experientes, treinados e devidamente habilitados para realizar os serviços com segurança e profissionalismo.

2.7. A JERICAR VIAGENS oferece suporte por telefone ou WhatsApp antes, durante e após a realização dos serviços para esclarecer dúvidas ou prestar informações adicionais.

2.8. A JERICAR VIAGENS informa claramente ao CONTRATANTE sobre as condições do serviço, incluindo itinerário, tempo estimado de viagem, horários de embarque, desembarque e demais detalhes importantes para a execução do serviço.

2.9. Nos transfers compartilhados, a garantia de chegada ao aeroporto em tempo hábil para embarque em voo está condicionada ao cumprimento integral do horário mínimo de saída previamente orientado pela CONTRATADA no momento da confirmação da reserva.

2.10. A definição do horário com garantia de chegada considerará o cálculo do Tempo Total da viagem, composto pela soma dos seguintes fatores: (i) tempo estimado para embarque e organização dos passageiros; (ii) tempo estimado de deslocamento até o aeroporto de destino; e (iii) tempo mínimo recomendado para apresentação do passageiro no aeroporto antes do horário do voo.

2.11. O não cumprimento, pelo CONTRATANTE, do horário mínimo de saída informado pela CONTRATADA implicará perda da garantia de chegada em tempo hábil para o voo, isentando a empresa de responsabilidade por eventuais perdas de embarque.

2.12. Cada passageiro terá direito ao transporte de 01 (uma) mala de até 10 kg (dez quilos) e 01 (uma) mochila ou bolsa de mão, observando-se padrão semelhante ao adotado pelas companhias aéreas. Bagagens adicionais estarão sujeitas à disponibilidade de espaço no veículo e poderão implicar cobrança de valor extra, a ser previamente informado ao CONTRATANTE.

2.12. Consideram-se itens especiais, dentre outros, pranchas de surf, equipamentos de kitesurf, instrumentos musicais, caixas térmicas ou quaisquer volumes de grande dimensão ou peso. Tais itens deverão ser obrigatoriamente informados no ato da reserva, podendo gerar cobrança adicional e/ou necessidade de contratação de veículo privativo, conforme avaliação operacional da CONTRATADA.

2.13. A JERICAR VIAGENS não se responsabiliza por bagagens ou itens não informados previamente, tampouco por volumes que excedam os limites estabelecidos.

2.14. Em caso de objetos esquecidos no interior dos veículos, a CONTRATADA poderá, mediante solicitação do CONTRATANTE, providenciar a devolução, ficando este ciente de que poderão ser cobrados valores adicionais referentes a deslocamento de veículo, disponibilidade de motorista e custos logísticos envolvidos.

3. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DA JERI CAR

3.1. A JERICAR VIAGENS não se responsabiliza por eventuais mudanças, atrasos, cancelamentos ou impossibilidades na realização dos serviços contratados em razão de caso fortuito ou força maior, incluindo, mas não se limitando a:

• Condições climáticas adversas (chuvas, tempestades, ventos fortes, secas, entre outros);

• Cancelamento ou atraso de voos e outros meios de transporte por parte das companhias responsáveis;

• Problemas operacionais de hotéis, pousadas e operadoras de passeios;

• Pandemias, epidemias, engarrafamentos de trânsito, greves, manifestações e decisões governamentais que impeçam a execução dos serviços;

• Perda de voos ou conexões devido a atrasos do CONTRATANTE;

• Furto, roubo ou perda de bens pessoais durante a viagem;

3.2. Em caso de qualquer alteração nos serviços contratados por motivos alheios à agência, esta se compromete a auxiliar o cliente na busca por soluções alternativas, sem que isso implique em responsabilidade por reembolso ou indenização.

3.3. A JERICAR VIAGENS não se responsabiliza por problemas decorrentes de informações incorretas fornecidas pelo CONTRATANTE.

3.4. Em situações excepcionais que impeçam a realização de parte ou da totalidade do pacote contratado, a JERICAR VIAGENS auxiliará o CONTRATANTE na busca por soluções alternativas, sem que isso implique em obrigação de reembolso ou indenização.

3.5. Em caso de não comparecimento no dia do embarque/transfer/passeio, independente do motivo, o CONTRATANTE não receberá qualquer restituição, bem como também não poderá solicitar que a JERICAR VIAGENS reagende o serviço contratado para uma nova data.

3.6 A JERICAR VIAGENS preza pelo respeito mútuo, profissionalismo e bom relacionamento com seus clientes. Diante disso, se reserva ao direito de não prestar atendimento, suspender ou cancelar serviços contratados, sem obrigação de reembolso, em casos de comportamento(s) inadequado(s) por parte do CONTRATANTE, incluindo agressões verbais ou físicas contra funcionários, parceiros ou outros clientes; linguagem ofensiva ou ameaças; assédio ou qualquer forma de discriminação, entre outros.

4. RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE

4.1. O CONTRATANTE é responsável por fornecer dados corretos e completos (incluindo CPF, endereço e demais informações necessárias), para a realização das reservas, verificação dos documentos necessários para a viagem, emissão de notas fiscais e cumprimento das obrigações legais, sendo responsável por qualquer penalidade ou custo adicional decorrente da omissão ou fornecimento incompleto dessas informações.

4.2. O Voucher e/ou Confirmação de Reserva deverão ser lidos atentamente pelo CONTRATANTE porque os serviços a serem fornecidos pela JERICAR VIAGENS serão aqueles expressamente mencionados no Voucher e/ou Confirmação de Reserva.

4.3. Transfers compartilhados. O CONTRATANTE declara estar ciente das características dos transfers compartilhados: partidas em horários fixos (ciente de que o horário informado corresponde a uma janela estimada de embarque - ex.: entre 07h30 e 08h30, podendo sofrer variações decorrentes da logística de coleta dos passageiros); compartilhamento do veículo com outros passageiros; possíveis paradas adicionais e espera por outros passageiros; o preço é por pessoa, sem escolha do tipo de veículo e o tempo de viagem pode ser maior devido às paradas.

4.4. O CONTRATANTE declara estar ciente das condições dos passeios compartilhados: horários fixos de partida e retorno (com uma janela de mais ou menos 01 hora de embarque e desembarque); compartilhamento de transporte com outros turistas; roteiros e tempo nas atrações pré-definidos; possibilidade de atrasos causados por outros passageiros; menor personalização do serviço.

4.5. Os traslados incluídos nos passeios/transfers consideram hotéis/pousadas situados no perímetro definido pelas operadoras locais, denominado “circuito turístico regular” definido pela CONTRATADA. Por esta razão, cabe ao CONTRATANTE verificar se o hotel escolhido está dentro ou fora do circuito turístico regular, pois se tiver fora será necessário pagar transporte ou taxa adicional de deslocamento para chegar ao local de embarque dos passeios/transfers e para voltar ao hotel/pousada no desembarque, pois os operadores locais só buscam e deixam no hotel/pousada o cliente que esteja dentro desse perímetro.

4.6 A título exemplificativo, nos passeios e transfers compartilhados realizados em Fortaleza, os embarques ocorrem exclusivamente na orla da cidade, nas regiões das Praias de Meireles, Iracema e Praia do Futuro, não estando incluídos, sem contratação adicional, embarques em localidades fora desse perímetro. O mesmo se aplica para hoteis remotos, condomínios afastados e áreas específicas em Santo Amaro ou Natal.

5. CANCELAMENTO, REEMBOLSO E DESISTÊNCIA

5.1. O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento da reserva, estando sujeito às seguintes condições:

• Até 10 dias antes da viagem e/ou serviço: multa de 3% do valor total. Se o pagamento tiver sido feito no cartão de crédito, haverá também multa de 3% referente à operadora do cartão;

• Menos de 10 dias antes da viagem e/ou serviço: multa de 8% do valor total ou retenção integral do valor, conforme políticas dos fornecedores envolvidos. Se o pagamento tiver sido feito no cartão de crédito, haverá também multa de 10% referente à operadora do cartão;

• Feriados e períodos de 26 de dezembro a 06 de janeiro: por se tratar de alta temporada, o cancelamento só pode ser feito até 15 dias da viagem e /ou serviço. Do contrário, a agência ficará com 100% do valor pago.

• 24 horas antes da viagem e/ou serviço: a agência ficará com 100% do valor já pago sendo que se o CONTRATANTE não tiver pago100% do valor cobrado pelo serviço da CONTRATADA, esta poderá cobrar o valor restante em razão de o cancelamento ter sido feito algumas horas antes da viagem e/ou serviço, em razão de toda a estrutura operacional e logística que é feita com antecedência para atender o CONTRATANTE.

5.2. Caso o cancelamento ocorra por parte dos prestadores de serviço contratados, a agência seguirá as políticas de reembolso estabelecidas por cada fornecedor.

5.3. O cancelamento de passeios por condições climáticas somente ocorrerá quando houver efetivo risco à segurança dos participantes, conforme avaliação exclusiva do guia responsável pela operação. Nesses casos, haverá devolução integral dos valores pagos pelo CONTRATANTE.

5.4. A ocorrência de chuva leve, instabilidade climática comum à região ou alterações climáticas que não representem risco à segurança não caracterizam motivo para cancelamento dos passeios. Nesses casos, eventual desistência será considerada cancelamento por iniciativa do próprio cliente, aplicando-se as regras contratuais de cancelamento vigentes.

5.5. As alterações em datas, horários e serviços dependem da disponibilidade dos fornecedores, podendo haver custos adicionais.

5.6. O reembolso será pago no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do cancelamento por parte do CONTRATANTE, no caso em que o pagamento tenha sido feito via PIX ou boleto. Se o CONTRATANTE fez o pagamento via cartão de crédito, o reembolso será feito na fatura no prazo solicitado pela operadora.

5.7. De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, como o CONTRATANTE pode desistir do contrato no prazo de sete dias após a compra, se houver desistência neste prazo legal, o valor pago será devolvido em até 02 (dois) dias úteis pela JERICAR VIAGENS.

5.8. Se até 10 dias antes da viagem surgir um imprevisto devidamente justificado pelo CONTRATANTE e aceito, de forma discricionária, pela CONTRATADA, aquele poderá optar por manter o crédito junto a esta com o objetivo de reagendar a prestação do serviço para outra data, sem a cobrança de multa.

5.9. Aviso de No-Show e Confirmação de Cancelamento. A CONTRATADA enviará ao CONTRATANTE, no dia anterior à data do serviço contratado, mensagem de confirmação contendo aviso de “No-Show”, com prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes do início do serviço para que o CONTRATANTE manifeste eventual intenção de cancelamento ou alteração da reserva, sendo de sua responsabilidade acompanhar a mensagem e responder dentro do prazo indicado, sob pena de aplicação das condições de não comparecimento previstas neste contrato.

5.10. O envio do aviso não exime o CONTRATANTE das regras de cancelamento, taxas aplicáveis ou responsabilidades decorrentes do não comparecimento.

6. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

6.1. Coleta e finalidade dos dados: ao contratar os serviços da JERICAR VIAGENS, o CONTRATANTE fornece voluntariamente dados pessoais, tais como nome, CPF, RG, e-mail, telefone, endereço e dados do pagamento, os quais serão utilizados exclusivamente para:

• Processamento e confirmação da reserva de viagem;

• Emissão de passagens, reservas de hospedagem e passeios;

• Cumprimento de obrigações legais e regulatórias;

• Comunicação e suporte ao cliente antes e durante a viagem.

6.2. Base Legal para o Tratamento: o tratamento dos dados pessoais do CONTRATANTE é realizado com fundamento no artigo 7º, incisos II e V da LGPD, sendo necessário para a execução do contrato de prestação de serviços turísticos e para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias.

6.3. Compartilhamento de Dados: os dados coletados poderão ser compartilhados apenas com fornecedores essenciais para a prestação do serviço contratado, tais como companhias aéreas, hotéis, operadoras de passeios e seguradoras, sempre respeitando as normas da LGPD.

6.4. Direitos do Cliente: o cliente, como titular dos dados pessoais, pode exercer seus direitos previstos na LGPD, incluindo:

• Confirmação e acesso aos dados tratados pela agência;

• Correção de dados incorretos, desatualizados ou incompletos;

• Exclusão dos dados pessoais, quando aplicável;

• Revogação do consentimento, nos casos em que o tratamento dos dados se basear no consentimento.

Para exercer esses direitos, o cliente pode entrar em contato pelo e-mail: oi@jericar.com.br

6.5. Medidas de Segurança: a JERICAR VIAGENS adota medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança dos dados pessoais, protegendo contra acessos não autorizados, perdas ou vazamentos.

6.6. Tempo de Armazenamento: os dados pessoais serão armazenados pelo período de 05 (cinco) anos após a conclusão da prestação de serviços, conforme prazos prescricionais estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 27 da Lei nº 8078/90). Após esse período, os dados serão eliminados, salvo se houver obrigação legal de manutenção ou necessidade para defesa da JERICAR VIAGENS em processos judiciais ou administrativos.

7. AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

7.1. Uso de Imagem para Fins de Marketing. O CONTRATANTE autoriza, de forma gratuita e por prazo indeterminado, a utilização de imagens, fotos e vídeos eventualmente realizados durante os passeios, transfers ou demais serviços contratados, para fins institucionais e promocionais da CONTRATADA, incluindo divulgação em redes sociais, website, materiais publicitários e campanhas de marketing.

7.2. O registro de imagens será realizado mediante consentimento verbal do CONTRATANTE no momento da captação da foto ou vídeo.

7.3. Caso o CONTRATANTE não deseje autorizar o uso de sua imagem, deverá manifestar sua recusa no ato do registro, hipótese em que a imagem não será utilizada para fins de divulgação.

7.4. A autorização ora concedida não implica direito a indenização ou compensação financeira ao CONTRATANTE.

8. NÃO DIFAMAÇÃO E COMUNICAÇÃO RESPEITOSA

8.1. O CONTRATANTE compromete-se a manter, durante a vigência deste contrato e após o seu término, uma comunicação respeitosa e cordial com a CONTRATADA e seus representantes, abstendo-se de proferir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, declarações falsas, ofensivas ou depreciativas que possam prejudicar a honra, a imagem, a reputação ou a credibilidade da CONTRATADA.

8.2. Eventuais insatisfações ou reclamações relativas aos serviços deverão ser comunicadas diretamente à CONTRATADA, por escrito, de forma clara e objetiva, através do e-mail: oi@jericar.com.br, para que esta tenha a oportunidade de avaliar e adotar as medidas cabíveis.

8.3. O descumprimento desta cláusula poderá sujeitar o CONTRATANTE às medidas judiciais cabíveis, inclusive à reparação por danos morais e/ou materiais decorrentes da conduta.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com todas as cláusulas deste contrato de serviços turísticos oferecidos pela JERICAR VIAGENS.

9.2. A JERICAR VIAGENS recomenda que o cliente contrate seguro-viagem para maior segurança em casos de imprevistos.

9.3. O foro eleito para dirimir eventuais conflitos será o da Comarca de São Luís/MA, renunciando as partes a qualquer outro foro.

9.4 Canais de Venda e Formalização da Contratação. O CONTRATANTE declara estar ciente de que a contratação dos serviços poderá ser realizada por meios digitais e canais de atendimento oficiais da CONTRATADA, incluindo WhatsApp, Instagram, website próprio ou outros meios eletrônicos utilizados pela empresa, bem como envio de vouchers pelo aplicativo Ally ou outros.

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